Acordo n.º 43/2018

Data de publicação28 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Murça

Acordo n.º 43/2018

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal estabeleceu o Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Murça, tendo sido assinado em 27 de setembro de 2016, aprovado na reunião de executivo de 7 de outubro de 2016. Mais se torna público que o referido Acordo pode ser consultado no sítio da Câmara Municipal de Murça, www.cm-murca.pt.

8 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Mário Artur Correia Lopes.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Murça

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão; e O Município de Murça, neste ato representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Raúl António Ribeiro Luís, que outorga ao abrigo das competências delegadas por deliberação constante da ata n.º 19/2013, de 25 de outubro de 2013;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e do Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Murça, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do...

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