Acordo n.º 41/2017
Data de publicação | 25 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Mafra |
Acordo n.º 41/2017
Acordo de colaboração para a realização de obras de beneficiação na Escola Básica de Mafra
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/ 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,
O Município de Mafra, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva,
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, com base no disposto no artigo 17.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação na Escola Básica de Mafra, doravante designada Escola.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Mafra, na definição do programa de beneficiação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Mafra, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Mafra, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 340.000,00 (trezentos e quarenta mil euros).
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Mafra
Ao Município de Mafra compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos com a beneficiação das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no...
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