Acordo n.º 4/2018 de 9 de março de 2018

Data de publicação09 Março 2018
Gazette Issue49
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 49 SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde
Acordo n.º 4/2018 de 9 de março de 2018
Em conformidade com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março,
celebra-se o presente acordo de cooperação financeira entre:
Secretaria Regional da Saúde, contribuinte fiscal n.º 600083756, sita no Solar dos Remédios, 9701-
855, Angra do Heroísmo, representada pelo Secretário Regional da Saúde, Rui Duarte Gonçalves Luís,
doravante designada por primeiro outorgante;
e
Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores - ARRISCA,
contribuinte fiscal n.º 512099898, com sede na Rua Dr. Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5, 3º
esquerdo, 9500 -037, Ponta Delgada, representada pelo Presidente da Direção, Gil Leopoldo de Sousa,
doravante designada por segundo outorgante.
De acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula I
Objeto
1. O presente acordo de cooperação financeira visa apoiar o segundo outorgante no
desenvolvimento de programas destinados à redução de riscos e minimização de danos, ao tratamento
e à reinserção da população com comportamentos aditivos e dependentes, com o objetivo de promover
estilos de vida saudáveis, em linha com os objetivos da estratégia regional para a promoção de estilos
de vida saudável e prevenção de comportamentos de riscos do Plano Regional de Saúde 2014 - 2020.
2. O financiamento destina-se a comparticipar o tratamento de utentes no Centro Local de
Intervenção na Toxicodependências que abrange o Programas Livres de Drogas, o Programa de ,
Substituição Opiácea e a Equipa de Apoio Domiciliário , e no Centro de Dia.
3. O apoio ao Centro Local de Intervenção na Toxicodependências visa assegurar as seguintes
valências:
a) Consultas Médicas;
b) Consultas de Enfermagem;
c) Toma observada diária;
d) Consultas de Psicologia;
e) Consulta social;
f) Grupos de suporte terapêutico;
g) Grupo de Prevenção da Recaída (periodicidade semanal);
h) Apoio Domiciliário;
4. O apoio ao Centro de Dia visa assegurar as seguintes valências
a) Sessões no âmbito da externalização das emoções e dificuldades sentidas ao fim-de-semana
e sessões para a identificação de estratégias resolutivas para superação dos obstáculos.

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