Acordo n.º 4/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Gouveia

Acordo n.º 4/2017

Em reunião de Câmara do dia oito de junho de dois mil e dezassete foi aprovado o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Gouveia e o Ministério da Educação, nos termos que se transcreve:

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação da Escola Secundária de Gouveia

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Gouveia, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Tadeu Marques;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 2079/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação, designadamente remoção de coberturas constituídas por placas de fibrocimento, na Escola Secundária de Gouveia, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Obrigações do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Gouveia, na definição do programa de intervenção;

b) Dar parecer tempestivo sobre o projeto de intervenção;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Gouveia no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Gouveia, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 190.000,00 (cento e noventa mil euros).

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Obrigações do Município de Gouveia

Ao Município de Gouveia compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de intervenção para beneficiação da Escola;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assumir os encargos com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT