Acordo n.º 36/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso

Acordo n.º 36/2018

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara da Póvoa de Lanhoso, torna público que, a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso na sua sessão ordinária realizada em 29 de junho 2016, deliberou aprovar por unanimidade a proposta da Câmara que foi aprovada, por unanimidade, em reunião realizada em 16 de junho de 2016, a celebração de Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica Gonçalo Sampaio, sita na Póvoa de Lanhoso, com o estado através do Ministério da Educação, conforme a seguir indicado:

O Estado através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão; e,

O Município da Póvoa de Lanhoso, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e do Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39,º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos...

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