Acordo n.º 35/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santarém

Acordo n.º 35/2020

Sumário: Acordo de colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado.

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no n.º 2 do Despacho n.º 6573-A/2020, publicado no Diário da República n.º 120/2020, 1.º Suplemento, Série II de 23 de junho de 2020, que identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição de amianto, o Acordo de Colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado, do qual foi dado conhecimento, na reunião do Executivo Municipal realizada em 3 de agosto de 2020.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.

1 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Ministério da Educação e Município de Santarém

Acordo de Colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Santarém, doravante designado Município, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração do domínio técnico com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, no disposto no artigo 22.º-A, n.º 1, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, no disposto no artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que adota o Regulamento Especifico do Domínio do Capital Humano, bem como no disposto no n.º 2 do Despacho n.º 6573-A/2020, publicado no Diário da República n.º 120/2020, 1.º Suplemento, Série II de 23 de junho de 2020, que identifica...

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