Acordo n.º 3/2018 de 9 de março de 2018

Data de publicação09 Março 2018
Número da edição49
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 49 SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde
Acordo n.º 3/2018 de 9 de março de 2018
Acordo de cooperação financeira entre a Secretaria Regional da Saúde e a Alternativa -
Associação Contra as Dependências
Em conformidade com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março,
celebra-se o presente acordo de cooperação financeira entre:
Secretaria Regional da Saúde, contribuinte fiscal n.º 600083756, sita no Solar dos Remédios, 9701-
855, Angra do Heroísmo, representada pelo Secretário Regional da Saúde, Rui Duarte Gonçalves Luís,
doravante designada por primeiro outorgante;
e
Alternativa – Associação Contra as Dependências, contribuinte fiscal n.º 512042209, com sede em
Rua Coronel Chaves, nº 42, 9500 -309 Ponta Delgada, aqui representada pela Presidente, Ana Jácome
Correia Hintze Ribeiro Cymbron, doravante designada por segundo outorgante;
De acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula I
Objeto
1- O presente acordo de cooperação financeira visa apoiar o segundo outorgante no desenvolvimento
de programas destinados à redução de riscos e minimização de danos, ao tratamento e à reinserção da
população com comportamentos aditivos e dependentes, com o objetivo de promover estilos de vida
saudáveis, em linha com os objetivos da estratégia regional para a promoção de estilos de vida saudável
e prevenção de comportamentos de riscos do Plano Regional de Saúde 2014 - 2020.
2- O financiamento destina-se a comparticipar despesas com os seguintes serviços:
a) Apoio Médico: consulta de avaliação destinada a avaliar qual o tratamento mais adequado,
prescrever a medicação necessária, o encaminhamento para outros serviços e em conjunto com a
equipa técnica, delinear um plano de intervenção adequado ao indivíduo.
b) Outros custos com saúde nomeadamente consultas de especialidades, nomeadamente de
odontologia, psiquiatria, ginecologia, entre outros, medicação e reabilitação, complementando o apoio
médico.
c) Projeto de Promoção de Estilos de Vida Saudável com atividades de lazer, desportivas e culturais,
tais como ginásio, chi kung, yoga e técnicas de relaxamento como complemento da intervenção
terapêutica.
Cláusula II
Obrigações do primeiro outorgante
1- O primeiro outorgante compromete-se a atribuir ao segundo outorgante o montante máximo de
20.000,00€€ (vinte mil euros), que se subdivide nos seguintes montantes anuais máximos:
a) 12.000,00€ (doze mil euros) para apoio médico;

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