Acordo N.º 554/2011 de 27 de Maio

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, representada pela Secretária Regional, e o Centro Comunitário do Divino Espirito Santo, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com as despesas inerentes à aquisição de equipamento necessário ao funcionamento do Centro Noite.

Cláusula II

Comparticipação da Segurança Social

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante máximo de 109.879,50€ (cento e nove mil, oitocentos e setenta e nove euros e cinquenta cêntimos), por dotação financeira do Plano de Investimentos do ano de 2011.

O encargo acima indicado será totalmente suportados por verbas afectas ao Capítulo 40, Divisão 13 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social, Subdivisão 01 - Equipamentos de Apoio a Idosos, Acção I) - Criação, Melhoramentos e Apetrechamento de Equipamentos Sociais de Apoio aos Idosos, CE: 08.07.01., do Orçamento do respectivo ano económico.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao valor de 109.879,50€ (cento e nove mil, oitocentos e setenta e nove euros e cinquenta cêntimos), destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula IV

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a executar, o investimento referido na Cláusula 1.ª até...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT