Acordo n.º 23/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Vila Pouca de Aguiar

Acordo n.º 23/2019

Sumário: Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, publica-se o Acordo de Colaboração para Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Vila Pouca de Aguiar, no dia 31 de julho de 2019.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e

O Município de Vila Pouca de Aguiar, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Alberto Pires Aguiar Machado;

celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, doravante designado Agrupamento, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações do Agrupamento;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações do Agrupamento;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para...

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