Acordo n.º 21/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Valongo

Acordo n.º 21/2019

Sumário: Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Vallis Longus, Valongo.

Acordo de Colaboração outorgado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua atual redação, é publicado o presente Acordo, aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, abaixo identificado, exarado em 29 de julho de 2019, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 19 de setembro, competência que lhe foi delegada pela deliberação da Câmara Municipal de 16 de outubro de 2017.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Vallis Longus, Valongo

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Valongo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Pereira Ribeiro;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Vallis Longus, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Valongo, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das...

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