Acordo n.º 21/2019
Data de publicação | 10 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Valongo |
Acordo n.º 21/2019
Sumário: Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Vallis Longus, Valongo.
Acordo de Colaboração outorgado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua atual redação, é publicado o presente Acordo, aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, abaixo identificado, exarado em 29 de julho de 2019, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 19 de setembro, competência que lhe foi delegada pela deliberação da Câmara Municipal de 16 de outubro de 2017.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Vallis Longus, Valongo
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Valongo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Pereira Ribeiro;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Vallis Longus, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Valongo, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO