Acordo n.º 20/2020
Data de publicação | 25 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ourique |
Acordo n.º 20/2020
Sumário: Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Ourique para a requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique.
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, torna público, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, o Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique, assinado entre o Ministério da Educação e este Município em 2 de julho de 2020.
14 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Ministério da Educação e Município de Ourique
Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Ourique, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Marcelo David Coelho Guerreiro;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Ourique, na definição do programa de intervenção de requalificação das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Ourique no desenvolvimento regular das atividades...
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