Acordo n.º 20/2020

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourique

Acordo n.º 20/2020

Sumário: Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Ourique para a requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique.

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, torna público, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, o Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique, assinado entre o Ministério da Educação e este Município em 2 de julho de 2020.

14 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Ministério da Educação e Município de Ourique

Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Ourique, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Marcelo David Coelho Guerreiro;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Ourique, na definição do programa de intervenção de requalificação das instalações da Escola;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Ourique no desenvolvimento regular das atividades...

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