Acordo n.º 2/2024

Data de publicação13 Fevereiro 2024
Gazette Issue31
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Autarquias Locais - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e o Município de Coimbra
N.º 31 13 de fevereiro de 2024 Pág. 18
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AUTARQUIAS LOCAIS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
e o Município de Coimbra
Acordo n.º 2/2024
Sumário: Acordo de colaboração para a implementação de um sistema de bilhética de transpor-
tes públicos no território dos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.
O Estado Português, neste ato representado por Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto e
das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, adiante abreviadamente designado
por Estado;
O Município de Coimbra, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José
Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, adiante abreviadamente designado por Município;
e ambos designados por Partes:
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º,
n.º 1, do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o
Regime de Celebração de Contratos -Programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito
da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios,
associações de municípios ou empresas concessionárias destes e para os efeitos previstos no
artigo 12.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais
de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados
pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014 -2020,
nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições e os termos pelos quais as Partes
estabelecem as suas relações no que respeita à disponibilização de um sistema de bilhética inter-
modal a implementar no Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM).
Cláusula 2.ª
Competências do Estado
1 — Ao Estado, concretamente à área governativa das infraestruturas, compete exercer a
tutela sobre a Metro Mondego, S. A., que detém a concessão, em regime de serviço público, da
implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de
passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos Municípios de Coimbra, Miranda do Corvo
e Lousã.
2 — Compete ainda ao Estado, em concreto, à área governativa das finanças, o seguinte:
a) Autorizar a disponibilização de fundos para a Metro Mondego, S. A., no montante de
(euro) 2 338 400,78 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos euros e setenta e
oito cêntimos), IVA incluído, para aquisição e colocação em serviço do sistema de bilhética do
SMM que não seja coberta pelo financiamento europeu e que se estima em 15 % do valor total

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