Acordo n.º 2/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Município do Porto
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e Município do Porto
Acordo n.º 2/2023
Sumário: Celebração de acordo de colaboração entre o Município do Porto e o Ministério da
Educação — fornecimento de mobiliário para a Escola Secundária Alexandre Hercu-
lano, Porto.
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 384/87 de 24 de dezem-
bro, na sua redação atual, torna -se público que, na sequência da publicação do Despacho
n.º 10805/2016, de 2 de setembro, foi celebrado o acordo de colaboração entre o Município do
Porto e o Ministério da Educação para o fornecimento de mobiliário para a Escola Secundária
Alexandre Herculano no Porto, cuja minuta foi aprovada em reunião do executivo camarário,
realizada em 8 de maio de 2023.
Acordo de Colaboração para o fornecimento de mobiliário
para a Escola Secundária Alexandre Herculano, Porto
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado pelo Secretário de
Estado da Educação, António de Oliveira Leite, e que outorga o presente instrumento no exercício
das competências, adiante como primeiro outorgante; e,
O Município do Porto, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal, Rui de
Carvalho de Araújo Moreira, adiante como segundo outorgante;
celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto do artigo 17.º, n.º 1, do
Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 157/90, de 17 de maio,
e pelo Decreto -Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de
Contratos -Programa, bem como do Despacho n.º 5874/2018, de 15 de junho, em conjugação com
o previsto no n.º 5 dos artigos 22.º e 22.º -A, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação em vigor, na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua versão mais recente, e no n.º 5, do artigo 5.º -A do Código dos Contratos Públicos, nos
seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração o fornecimento, montagem e instalação
de mobiliário para a Escola Secundária Alexandre Herculano, Porto, doravante designada por
Escola.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção -Geral
dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município do Porto, na definição da tipologia,
características técnicas e quantidades do mobiliário a adquirir;
b) Assumir os encargos financeiros com o fornecimento, montagem e instalação do mobiliário,
até ao valor máximo de 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), com IVA incluído.

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