Acordo n.º 18/2021
Data de publicação | 01 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Trofa |
Acordo n.º 18/2021
Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de requalificação, beneficiação e valorização energética da Escola Básica e Secundária de Coronado e Castro.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, em cumprimento do disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a cláusula 6.ª do presente Acordo, torna-se público que, por deliberação por unanimidade da minuta do Acordo de Cooperação Técnica a celebrar entre o Estado Português, através do Ministério da Educação e o Município da Trofa para elaboração do projeto de requalificação, beneficiação e valorização energética da Escola Básica e Secundária de Coronado e Castro, foi aprovado pelo órgão executivo, no passado dia 01 de julho de 2021, com efeitos a partir da data da sua assinatura, designadamente 02 de julho 2021.
16 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
Ministério da Educação e Município da Trofa
Acordo de Cooperação Técnica para elaboração do projeto de requalificação, beneficiação e valorização energética da Escola Básica e Secundária de Coronado e Castro
Entre
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação", e
Município da Trofa, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, adiante designado por "Município",
Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",
celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração do Projeto e intervenção de requalificação, beneficiação e valorização energética da Escola Básica e Secundária de Coronado e Castro.
2 - O objeto definido no número anterior cumpre o objetivo das Partes, de elegibilidade do Município, enquanto entidade beneficiária, nos termos e com os...
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