Acordo n.º 16-C/2021
Data de publicação | 25 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Valpaços |
Acordo n.º 16-C/2021
Sumário: Acordo de cooperação técnica para a elaboração do projeto de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal (2.ª fase).
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, a Câmara Municipal de Valpaços, na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de maio de 2021, deliberou, por unanimidade, ratificar o Acordo de Cooperação Técnica para a Elaboração do Projeto de Remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal, (2.ª Fase), celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valpaços, no dia 23 de abril de 2021.
20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
Acordo de cooperação técnica para a elaboração do projeto de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal, (2.ª Fase)
O Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação"; e, o Município de Valpaços, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, Amílcar de Castro Almeida, adiante designado por "Município",
Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",
Considerando que a existência do projeto para a remodelação da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão da candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional NORTE2020.
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal, (o "Projeto");
b) Aprovar o programa funcional de...
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