Acordo n.º 15/2021
Data de publicação | 24 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Albergaria-a-Velha |
Acordo n.º 15/2021
Sumário: Acordo de Cooperação Técnica para elaboração do Projeto de Requalificação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha.
Acordo de Cooperação Técnica para elaboração do Projeto de Requalificação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, que foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica para elaboração do Projeto de Requalificação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha entre o Ministério da Educação e o Município de Albergaria-a-Velha em 09 de março de 2021.
7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Acordo de Cooperação Técnica para elaboração do Projeto de Requalificação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha
Entre
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação", e
Município de Albergaria-a-Velha, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos, adiante designado por "Município",
Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",
Considerando que a existência de projeto para a requalificação e modernização da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTR02020.
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a requalificação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do...
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