Acordo n.º 14/2019

Data de publicação06 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Acordo n.º 14/2019

Sumário: Acordo de colaboração para a realização de obras de reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo.

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 7. do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 17 de junho de 2019, e da Sessão Assembleia Municipal de 28 de junho de 2019, foi aprovada a minuta de Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo, tendo o referido acordo sido assinado entre o Ministério da Educação e o Município de Paredes em 28 de junho de 2019. Torna ainda público, que o Acordo pode ser consultado, na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt).

11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e

O Município de Paredes, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Alexandre da Silva Almeida.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no Despacho n.º 4605/2019, de 7 de maio e no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, com a repartição de encargos conferida pela Portaria n.º 344/2018, de 12 de junho, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da...

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