Acordo n.º 11/2017
Data de publicação | 28 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Vizela |
Acordo n.º 11/2017
Acordo de Colaboração para a Realização de Investimento em Infraestrutura Desportiva na Escola Secundária de Caldas de Vizela
Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Vizela em sessão ordinária realizada em 08 de maio de 2017, ao abrigo das disposições constantes nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a proposta de ratificação da assinatura do Acordo de Colaboração celebrado com o Estado, através do Ministério da Educação, para a Realização de investimento em infraestrutura desportiva na Escola Secundária de Caldas de Vizela, em 24 de abril de 2017.
24 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Acordo de Colaboração para a Realização de Investimento em Infraestrutura Desportiva na Escola Secundária de Caldas de Vizela
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Vizela, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dinis Manuel da Silva Costa,
celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de investimento em infraestrutura desportiva na Escola Secundária de Caldas de Vizela, doravante designada Escola.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Vizela, na definição do programa de investimento em infraestrutura desportiva da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para o investimento em infraestrutura desportiva da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir...
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