Acordo n.º 10/2021
Data de publicação | 05 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado da Educação e Município de Chaves |
Acordo n.º 10/2021
Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de requalificação e modernização da Escola Secundária Dr. António Granjo.
Acordo de Cooperação Técnica para Elaboração do Projeto de Requalificação e Modernização da Escola Secundária Dr. António Granjo
Entre:
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por «Ministério da Educação», e
Município de Chaves, neste ato representado por S. Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz Ribeiro, adiante designado por «Município»,
Quando, em conjunto, referidas, designadas por «Partes»,
Considerando que a existência de projeto para a requalificação e modernização da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional NORTE2020.
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o «Acordo») com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a requalificação e modernização da Escola Secundária Dr. António Granjo.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização da Escola Secundária Dr. António Granjo (o «Projeto»);
b) Aprovar o programa funcional de referência para o Projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da Comissão de Acompanhamento prevista no n.º 1 da Cláusula 4.ª;
c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para requalificação e modernização da Escola Secundária Dr. António Granjo.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Chaves
1 - Ao Município compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e...
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