Acordo n.º 1/2020 de 6 de fevereiro de 2020

Data de publicação06 Fevereiro 2020
Número da edição26
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 26 QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Habitação
Acordo n.º 1/2020 de 6 de fevereiro de 2020
ACORDO DE COLABORAÇÃO
Entre:
A Secretaria Regional da Solidariedade Social contribuinte fiscal 600083748, através da Direção ,
Regional da Habitação, representada pelo seu diretor, Orlando Baptista Oliveira Goulart, adiante
designada por primeira outorgante; e
A Junta de Freguesia da Calheta, contribuinte fiscal 512079226, com sede na rua José Faustino
Silveira e Sousa, 9850-037, freguesia e concelho da Calheta, representada pelo seu presidente, Nuno
Miguel Brasil da Silveira, adiante designada por segunda outorgante;
É livremente e de boa fé celebrado o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do disposto na alínea
) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 23.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de h
agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, conjugado o
disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro,
e nos nºs. 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, conjugado o
n.º 2 do artigo 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de fevereiro,
com a redação que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 7/2004/A, de 26 de
março, e 2/2008/A, de 15 de fevereiro, respetivamente, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1 - O presente acordo tem por objeto melhorar a acessibilidade dos idosos e pessoas com mobilidade
reduzida na sua residência, no âmbito da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social,
aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2018, de 20 de junho, e de acordo com o
plano de ação aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2018, de 22 de agosto.
2 – O orçamento estimado para a realização das obras de adaptação das habitações que constam do
anexo ao presente acordo é de 8.800,32 € (oito mil, oitocentos euros e trinta e dois cêntimos).
Cláusula Segunda
Competências das partes contratantes
1 - Compete à Secretaria Regional da Solidariedade Social, através da Direção Regional da
Habitação, no âmbito das suas competências em matéria de habitação, o seguinte:
a) Conceder uma comparticipação financeira, não reembolsável, no montante de 8.800,32 € (oito mil,
oitocentos euros e trinta e dois cêntimos);
b) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;
c) Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente acordo.
2 - Compete à Junta de Freguesia da Calheta, como entidade gestora, o seguinte:
a) Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

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