Acordo N.º 73/2009 de 19 de Maio

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Ilha do Faial, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Ilha do Faial:

Proceder à aquisição de uma viatura usada de nove lugares.

Executar o referido pagamento durante o primeiro semestre do ano 2009.

Remeter à DRSSS cópia de documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Ilha do Faial autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da...

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