Acordo N.º 249/2008 de 13 de Maio
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Associação de Apoio à Mulher e Jovens em Risco - Novodia, representada pelo Presidente, Paulo Vitorino Fontes, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto a aquisição de equipamento, para o Centro de Acolhimento Temporário, ilha de São Miguel.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
O investimento acima referido, está orçamentado em 45.457,99€ (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e nove cêntimos).
Cláusula 3.ª
Obrigações da Associação de Apoio à Mulher e Jovens em Risco - Novodia
Proceder à aquisição de equipamento, e zelar pela manutenção do mesmo.
Executar a aquisição até ao 2.º semestre de 2008.
Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social para 2007, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 45.000,00€ (quarenta e cinco mil euros) destinado a suportar os custos da aquisição atrás referida.
Cláusula 5.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 6.ª
Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social
A Associação de Apoio à Mulher e Jovens em Risco - Novodia autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba...
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