Acordo N.º 244/2008 de 7 de Maio

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e o Centro Comunitário do Divino Espírito Santo dos Flamengos - Faial, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Centro Comunitário do Divino Espírito Santo dos Flamengos:

  1. Proceder ao pagamento das despesas efectuadas com a contratação de Trabalhador Auxiliar de Apoio a Idosos de 2ª.

  2. Executar o referido pagamento até fins do mês de Junho de 2008.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Centro Comunitário do Divino Espírito Santo dos Flamengos autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e...

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