Acordo n.º 16/2003, de 28 de Maio de 2003

Acordo n.º 16/2003. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Tondela, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos: 1.º Objectivo O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de 44 mx25 m para servir a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caramulo.

  1. Competências da Direcção Regional de Educação À Direcção Regional de Educação compete: 1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão desportivo.

    2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º deste acordo.

    3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

  2. Competências da Câmara Municipal À Câmara Municipal compete: 1 - Assegurar a elaboração dos projectos do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores.

    2 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada.

    3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º 4 - Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone.

    5 - Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 2.

  3. Custo da obra e repartição de encargos 1 - O custo da obra é estimado em Euro 1 246 994,74, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 598 557,48 e, pelo segundo outorgante, pelo valor remanescente.

    2 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º1.

  4. Controlotécnico O controlo técnico, acompanhamento e fiscalização das obras será...

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