Acordo n.º DD7/80, de 15 de Maio de 1980

Acordo Acordo entre o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha Relativo à Armazenagem de Munições de Exercício na Base Aérea n.º 11, em Beja.

O Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro Federal da Defesa da República Federal da Alemanha: Dentro do espírito de amizade e cooperação que tem norteado as relações entre os doispaíses; Reconhecendo ser de interesse comum intensificar a colaboração e assistência mútua no âmbito militar, dentro do quadro do Tratado do Atlântico Norte, de que os dois países são signatários; Considerando a conveniência de ajustar os acordos existentes às realidades actuais, acordam entre si o seguinte: ARTIGO 1.º Portugal autoriza as forças armadas da República Federal da Alemanha (FARFA) a armazenar munições de exercício na Base Aérea n.º 11, em Beja (BA 11). Estas munições destinam-se a ser consumidas no treino de tiro a realizar no Campo de Tiro de Alcochete (CTA) pelas aeronaves militares alemãs estacionadas naquela Base.

ARTIGO 2.º Para a armazenagem das munições de exercício mencionadas no artigo 1.º será construído na BA 11 um paiol de munições. A construção será realizada segundo as normas alemãs de construção civil, de segurança e de operações. No caso de a legislação portuguesa impor normas de segurança mais severas, adoptar-se-ão estas normas no planeamento e na construção do paiol.

ARTIGO 3.º A responsabilidade das duas partes contratantes no que respeita à construção, operação e manutenção do paiol de munições, bem como a repartição de encargos, são definidas no anexo a este Acordo.

ARTIGO 4.º Às autoridades portuguesas assiste o direito de realizar no paiol de munições das FARFA, com a presença de representantes qualificados dos serviços alemães, as operações de inspecção que considerem necessárias relativamente às munições armazenadas no paiol. A inspecção será feita conforme for previamente acordado entre o Comando da BA 11 e o Comando da Força Aérea Alemã em Beja (Comando da FAA). Será entregue mensalmente ao Comando da BA 11 pelo Comando da FAA uma relação das munições em armazém, com indicação do tipo e quantidade.

ARTIGO 5.º Nos concursos de aquisição de munições para as operações de treino de tiro da FAA no CTA, o Ministério Federal da Defesa consultará firmas portuguesas qualificadas no fabrico de munições. Conforme as normas aplicáveis de adjudicação da CEE, o contrato de fornecimento será...

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