Acordo N.º 100/2009 de 22 de Junho

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e o Centro Infantil e Juvenil Jacinto Ferreira Cabido, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Centro Infantil e Juvenil Jacinto Ferreira Cabido:

Proceder à aquisição de equipamento e material didáctico para a valência creche.

Executar a referida aquisição até fins do mês de Julho de 2009.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

O Centro Infantil e Juvenil Jacinto Ferreira Cabido autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da...

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