Acordo N.º 290/2008 de 17 de Junho

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Casa do Povo de Porto Judeu, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Porto Judeu

Proceder à aquisição do material para a cozinha necessário para cumprimento das novas normas em vigor no que se refere ao Decreto Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho.

Executar o referido até fins do mês de Junho de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Porto Judeu autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional...

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