Acordo N.º 234/2007 de 26 de Junho

D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Acordo n.º 234/2007 de 26 de Junho de 2007

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Associação de Pais e Amigos de Crianças com Deficiência da Praia da Vitória, representada pela Presidente da Direcção, Maria Alice Costa, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de uma viatura adaptada ao transporte de cadeiras de rodas.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O custo da referida viatura está orçamentado em 31.175,00 € (trinta um mil cento e setenta e cinco euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento até ao montante de 31.175,00 € (trinta um mil cento e setenta e cinco euros), através de dotação financeira do Plano de Investimentos de 2006.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor não inferior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Prazo do investimento

A execução deste investimento deverá estar concluído até meados do ano 2007.

Cláusula 6.ª

Processamento

A transferência para a Associação de Pais e Amigos de Crianças com Deficiência da Praia da Vitória será efectuada, mediante apresentação na Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social do comprovativo da despesa.

As transferências relacionadas com a...

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