Acordo N.º 217/2007 de 19 de Junho

D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Acordo n.º 217/2007 de 19 de Junho de 2007

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Confederação Operária Terceirense - Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Confederação Operária Terceirense:

Proceder à contratação de um trabalhador auxiliar pelo período de um mês;

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança...

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