Acordo N.º 127/2004 de 1 de Junho

D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Acordo n.º 127/2004 de 1 de Junho de 2004

Considerando a necessidade de aquisição de material didáctico e lúdico-pedagógico para a valência Jardim de Infância da Casa da Providência de São José;

Considerando que o Acordo de Cooperação - funcionamento não inclui este tipo de despesas.

Assim,

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Casa da Providência de São José -- concelho da Calheta, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37º do Despacho Normativo, nº 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa da Providência de São José

Proceder à aquisição do material didáctico e zelar pela manutenção do mesmo;

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A...

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