Acordo N.º 333/2008 de 17 de Julho

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Paula Cristina Toledo Costa e a Santa Casa da Misericórdia da Horta, representada pelo Provedor, Eduardo Caetano de Sousa, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a montagem de elevador e acessórios, no lar de idosos.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento acima referido, está orçamentado em 7.866,00€ (sete mil oitocentos e sessenta e seis euros), IVA incluído.

Cláusula 3.ª

Obrigações da Santa Casa da Misericórdia da Horta

Proceder à montagem do elevador e respectivos acessórios, e zelar pela manutenção da mesma.

Executar a montagem até ao 3.º trimestre de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos para 2008, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 6.840,00€ (seis mil oitocentos e quarenta euros) destinado a suportar os custos da montagem atrás referida.

Cláusula 5.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 6.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Santa Casa da Misericórdia da Horta autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula...

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