Acordo N.º 327/2008 de 11 de Julho

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Casa do Povo de Feteiras, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Feteiras:

Proceder à aquisição de uma viatura de 9 lugares para apoio ao Centro de Convívio de Idosos e ao ATL e zelar pela manutenção da mesma.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

A Casa do Povo de Feteiras autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da...

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