Acordo N.º 181/2010 de 30 de Julho

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, representada pela Secretária Regional Ana Paula Marques e o Centro Comunitário de São Brás, representado pela Presidente da Direcção, Maria de Fátima Diniz Linhares, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a execução da Empreitada de Construção do Lar de Idosos e Centro de Dia do Centro Comunitário de São Brás.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O encargo resultante do Contrato da referida empreitada, celebrado entre o Centro Comunitário de São Brás e a Edifer-Construções Pires Coelho & Fernandes, S.A., totaliza 1.016.880,00€ (um milhão dezasseis mil oitocentos e oitenta euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante máximo de 1.000.000,00€ (um milhão de euros), por dotação financeira do Plano de Investimentos, inscrita nos orçamentos dos anos de 2010 e 2011, com a seguinte repartição de encargos:

Ano de 2010 425.000,00€

Ano de 2011 575.000,00€

Os encargos acima indicados serão totalmente suportados por verbas afectas ao Capítulo 40, Divisão 13 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social, Subdivisão 01 - Equipamentos de Apoio aos Idosos, Acção I) - Criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio aos idosos, CE: 08.07.01., dos Orçamentos dos respectivos anos económicos.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Centro Comunitário de São Brás autoriza a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula 6.ª

Concurso, obra e prazo

O Centro Comunitário de São Brás será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com...

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