Acordo N.º 19/2009 de 27 de Janeiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e o Grupo Social Santo Agostinho, ilha Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Grupo Social Santo Agostinho:

Proceder ao pagamento de despesas com a deslocação de técnico superior ao Porto para colaborar na concepção de um Manual de Formação para Candidatos à Adopção e Pais.

Executar o referido até fins do mês de Dezembro de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

O Grupo Social Santo Agostinho autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional...

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