Acordo N.º 17/2009 de 26 de Janeiro

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, representada pela Secretária Regional, Ana Paula Pereira Marques e a Casa do Povo de Praia de Norte, pessoa colectiva n.º 512010471, com sede na ilha Faial, representada pelo Presidente da Direcção, Marco Paulo Neves da Silva, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a construção de um edifício na freguesia de Praia do Norte, conforme projecto aprovado para o efeito, para instalação dos serviços de Segurança Social, do centro de convívio de idosos, do serviço de apoio domiciliário e da Casa do Povo.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento resultante da concretização do objecto do presente acordo está orçamentado em 500.354,98€.

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social comparticipará a construção do edifício identificado na cláusula 1.ª, até ao montante de 230.800,00€ (duzentos e trinta mil e oitocentos euros), através do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), designadamente da classificação económica D.08.07.02[Author ID1: at Thu Dec 18 14:12:00 2008

], fundo DA123001[Author ID1: at Thu Dec 18 14:12:00 2008

].

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

No montante da comparticipação financeira a cargo da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, referida na cláusula 3.ª, não poderá ser incluído o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo é restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Praia do Norte autoriza a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de transferência da comparticipação prevista no presente acordo.

Cláusula 6.ª

Concurso, obra e prazo

1 - Na execução do investimento objecto do presente acordo, a Casa do Povo de Praia do Norte assume a posição de dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo a realização do correspondente procedimento de contratação e respectiva...

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