Acordo N.º 26/2008 de 17 de Janeiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e o Centro Comunitário da Terra - Chã, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Centro Comunitário da Terra - Chã:

Proceder ao pagamento das despesas com a indemnização por rescisão de contrato de trabalho;

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

O Centro Comunitário da Terra - Chã autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da...

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