Acordo N.º 27/2007 de 30 de Janeiro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Acordo n.º 27/2007 de 30 de Janeiro de 2007

A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, representada pelo Secretário Regional Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha, e o Centro Social e Paroquial das Fontinhas, representado pelo Presidente da Direcção, Moisés Couto Rocha, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a comparticipação nos custos com a construção do de um edifício para as actividades do centro social, centro de convívio de idosos, sede dos escuteiros e outros.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O custo da obra ronda os 639.600,00€ (seiscentos e trinta e nove mil e seiscentos euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos da Segurança Social, após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao valor de 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros), destinado a comparticipar o custo do investimento, através de dotação do Plano de Investimentos, com a seguinte distribuição:

Ano de 2006 - 100.000,00€

Ano de 2007 - 80.000,00€

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Concurso, obra e prazo

  1. O Centro Social e Paroquial das Fontinhas será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.

  2. O Centro Social e Paroquial das Fontinhas compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  3. A execução deste investimento deverá estar concluído até finais de 2007.

    Cláusula 6.ª

    Processamento

    A comparticipação financeira...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT