Acordo N.º 23/2007 de 23 de Janeiro
D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Acordo n.º 23/2007 de 23 de Janeiro de 2007
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Cardoso, e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo - São Miguel, representada pelo Provedor, António Fernando Raposo Cordeiro, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto o pagamento dos honorários do projecto para a obra de construção do Complexo Social de Vila Franca do Campo, que inclui um centro de actividades ocupacionais para deficientes, uma lavandaria e cozinha para apoio ao complexo e serviço de apoio domiciliário e um lar de idosos, na ilha de São Miguel.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
O custo dos projectos de arquitectura e de licenciamento acima referidos é de 115.200,00€ (cento e quinze mil e duzentos euros).
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, com o montante adicional de 8.920,00€ (oito mil novecentos e vinte euros) o que, considerando o montante já autorizado no acordo anterior 8/2005, perfaz um total máximo de 69.120,00€ (sessenta e nove mil cento e vinte euros), através de dotação financeira do Plano de Investimentos, inscrita no orçamento do ano de 2006, da seguinte forma:
Já concedido em 2005 - 23.040,00€
Ano de 2006 - 46.080,00€
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor inferior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Prazo do investimento
A execução deste projecto deverá estar concluído no 1.º trimestre de 2007.
Cláusula 6.ª
Processamento
A comparticipação financeira para a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo será disponibilizada por prestações a determinar, de...
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