Acordo N.º 17/2004 de 20 de Janeiro

DIRECÇÃO REGIONAL DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Acordo Nº 17/2004 de 20 de Janeiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Casa do Povo de Guadalupe-Graciosa, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Guadalupe:

Proceder às obras de melhoramento e conservação da edifício da Casa do Povo nos termos propostos.

Executar a referida aquisição durante o 2º semestre do ano de 2003.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar...

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