Acordo N.º 49/2008 de 12 de Fevereiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e o Instituto de Santa Catarina, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Instituto de Santa Catarina:

Proceder ao pagamento das despesas relativas com ao funcionamento do Jardim de Infância.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

O Instituto de Santa Catarina autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT