Acordo N.º 48/2008 de 12 de Fevereiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Casa da Providência de São José, ilha de São Jorge, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa da Providência de São José:

  1. Proceder ao pagamento de despesas com a aquisição de equipamento e viatura para gabinete de RSI, e zelar pela manutenção dos mesmos.

  2. Executar o referido até fins do mês de Março de 2008.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

A Casa da Providência de São José autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT