Acordo n.º 5/2000, de 22 de Fevereiro de 2000

Acordo n.º 5/2000. - Protocolo - recuperação das instalações do Hospital da Misericórdia de Felgueiras. - No âmbito do Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa (PROSOUSA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 164/97, de 25 de Julho, foi celebrado entre o Governo, representado pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT), e a Associação de Municípios do Vale do Sousa, um protocolo de colaboração que estabelecia, no seu anexo, um conjunto de investimentos na área dessa Associação a serem realizados pela administração central, através do PIDDAC, cuja Medida n.º 4 - Saúde previa um investimento na recuperação das instalações dos hospitais das misericórdias do Vale do Sousa.

A Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras tem em curso um projecto de grande remodelação do antigo Hospital, onde se instalarão diversas valências, cujos serviços a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) se propõe adquirir através do acordo de colaboração já celebrado. Por motivo da cessação do aluguer do antigo Hospital que o Centro de Saúde local ocupava, a ARSN pagou à Santa Casa da Misericórdia e a título de indemnização 140 mil contos.

Neste contexto e dando cumprimento ao despacho da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de 27 de Julho de 1999, é celebrado o presente protocolo de cooperação financeira entre o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), engenheiro Luís Braga da Cruz, o Ministério da Saúde, representado pelo presidente do conselho de administração da Região de Saúde do Norte, Dr. Mário de Jesus Pinho da Silva, e a Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras, representada pelo seu provedor, Dr. António Alexandre Faria Dias de Freitas, cuja minuta foi homologada pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional em 27 de Julho de 1999 e pela Ministra da Saúde em 12 de Agosto de 1999, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto do protocolo Constitui objecto do presente protocolo a recuperação das instalações do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras.

Cláusula 2.' Período de vigência do protocolo O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 1999.

Cláusula 3.' Direitos e obrigações das partes 1 - Compete ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do...

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