Acordo de Empresa N.º 117/2007 de 19 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Acordo de Empresa n.º 117/2007 de 19 de Julho de 2007

AE entre a Pronicol - Produtos Lácteos, S.A., e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo - Alteração salarial e outras.

O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, nº 16, de 16 de Junho de 2006, é alterado da forma seguinte:

CAPÍTULO I

Área, âmbito, vigência e denúncia do acordo

Cláusula 2.ª

Vigência e Denúncia

O presente acordo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 e é válido pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos se qualquer das partes o não denunciar até 60 dias antes do seu termo de vigência.

CAPÍTULO V

Cláusula 24.ª

Subsídio de alimentação

Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 5,64 Euros por cada dia efectivo de trabalho.

Cláusula 25.ª

Diuturnidades

1 - Às retribuições base mínimas estabelecidas neste acordo será acrescida uma diuturnidade no valor de 3,45 Euros por cada ano de serviço completado até 31 de Dezembro e até ao limite de 20 diuturnidades.

2 - Igual.

Cláusula 27.ª

Sistema de Pagamento

1 - Os trabalhadores abrangidos por este Acordo serão remunerados ao mês.

2 - A retribuição base e os acréscimos devidos serão sempre pagos até ao último dia útil de cada mês, com encerramento do período de contagem até ao vigésimo quinto dia de cada mês.

3 - No acto de pagamento de retribuição deverá ser entregue ao trabalhador um documento em que conste o nome completo do mesmo, a respectiva categoria profissional, número de inscrição na Segurança Social, período a que corresponde a retribuição, discriminação das importâncias relativas ao trabalho extraordinário e a trabalho em dias de descanso semanal ou feriados, todos os descontos e deduções devidamente especificados bem como o montante líquido a receber.

ANEXO II Tabelas Salariais

Classe A
N.Q. Categoria Vencimento
4.2 Operador de Fabricação 569,00€
Classe B
N.Q. Categoria Vencimento
5.3 Operário de Fabricação de 1ª 511,70 €
5.3 Operário de Laboratório de 1ª 511,70€
5.3 Operador de Caldeira de 1ª 511,70€
5.1 Encarregado de Armazém 511,70€
Classe C
N.Q. Categoria Vencimento
6.2 Operário de Fabricação de 2ª 493,40€
6.2 Operário de Laboratório de 2ª 493,40€
6.2 Operador de Caldeira de 2ª 493,40€
Classe D
N.Q. Categoria Vencimento
6.2 Operário de
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