Acordo de Empresa N.º 117/2007 de 19 de Julho
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Acordo de Empresa n.º 117/2007 de 19 de Julho de 2007
AE entre a Pronicol - Produtos Lácteos, S.A., e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo - Alteração salarial e outras.
O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, nº 16, de 16 de Junho de 2006, é alterado da forma seguinte:
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e denúncia do acordo
Cláusula 2.ª
Vigência e Denúncia
O presente acordo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 e é válido pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos se qualquer das partes o não denunciar até 60 dias antes do seu termo de vigência.
CAPÍTULO V
Cláusula 24.ª
Subsídio de alimentação
Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 5,64 Euros por cada dia efectivo de trabalho.
Cláusula 25.ª
Diuturnidades
1 - Às retribuições base mínimas estabelecidas neste acordo será acrescida uma diuturnidade no valor de 3,45 Euros por cada ano de serviço completado até 31 de Dezembro e até ao limite de 20 diuturnidades.
2 - Igual.
Cláusula 27.ª
Sistema de Pagamento
1 - Os trabalhadores abrangidos por este Acordo serão remunerados ao mês.
2 - A retribuição base e os acréscimos devidos serão sempre pagos até ao último dia útil de cada mês, com encerramento do período de contagem até ao vigésimo quinto dia de cada mês.
3 - No acto de pagamento de retribuição deverá ser entregue ao trabalhador um documento em que conste o nome completo do mesmo, a respectiva categoria profissional, número de inscrição na Segurança Social, período a que corresponde a retribuição, discriminação das importâncias relativas ao trabalho extraordinário e a trabalho em dias de descanso semanal ou feriados, todos os descontos e deduções devidamente especificados bem como o montante líquido a receber.
ANEXO II Tabelas Salariais
Classe A | ||
N.Q. | Categoria | Vencimento |
4.2 | Operador de Fabricação | 569,00€ |
Classe B | ||
N.Q. | Categoria | Vencimento |
5.3 | Operário de Fabricação de 1ª | 511,70 € |
5.3 | Operário de Laboratório de 1ª | 511,70€ |
5.3 | Operador de Caldeira de 1ª | 511,70€ |
5.1 | Encarregado de Armazém | 511,70€ |
Classe C | ||
N.Q. | Categoria | Vencimento |
6.2 | Operário de Fabricação de 2ª | 493,40€ |
6.2 | Operário de Laboratório de 2ª | 493,40€ |
6.2 | Operador de Caldeira de 2ª | 493,40€ |
Classe D | ||
N.Q. | Categoria | Vencimento |
6.2 | Operário de |
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