Acordo N.º 546/2008 de 26 de Dezembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Irmandade de Nossa Senhora do Livramento - Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Irmandade de Nossa Senhora do Livramento

Proceder à aquisição de mobiliário para a Casa São João de Deus em Angra do Heroísmo.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Irmandade de Nossa Senhora do Livramento autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da...

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