Acordo N.º 536/2007 de 11 de Dezembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e o Centro Social e Paroquial da Ribeira - Chã, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Centro Social e Paroquial da Ribeira - Chã:

  1. Proceder ao pagamento das despesas com a aquisição de uma arca congeladora.

  2. Executar o referido até fins do mês de Dezembro de 2007.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da...

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