Acordo n.º 94/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Acordo n.o 94/2006

A DirecÁ·o Regional de EducaÁ·o do Algarve (DRE), representada pelo respectivo director regional, e o municÌpio de Albufeira (CM), representado pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboraÁ·o, nos seguintes termos:

Artigo 1.o

Objectivo

O presente acordo de colaboraÁ·o tem por objectivo a construÁ·o da escola secund·ria com 3.o ciclo, de 30 T, em Albufeira, com pavilh·o desportivo, de 30 m2 ×16m2.

Artigo 2.o

CompetÍncias da DirecÁ·o Regional de EducaÁ·o

‡ DRE compete:

1) Indicar a melhor localizaÁ·o para a escola, ouvido o municÌpio;

2) Escolher e aprovar, em colaboraÁ·o com o municÌpio, o terreno mais apropriado para a construÁ·o da escola;

29 420 3) Assegurar a elaboraÁ·o dos projectos dos edifÌcios e dos arranjos exteriores incluÌdos no perÌmetro da escola, devendo ser assegurado na confrontaÁ·o nascente do terreno a existÍncia de uma bolsa destinada a estacionamento e circulaÁ·o de viaturas no exterior;

4) LanÁar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalizaÁ·o e coordenaÁ·o das empreitadas;

5) Garantir o financiamento do empreendimento atravÈs de dotaÁÛes orÁamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

6) Assegurar a construÁ·o dos edifÌcios, englobando construÁ·o civil, instalaÁ·o elÈctrica, redes de ·guas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

7) Assegurar a execuÁ·o dos arranjos exteriores dentro do perÌmetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentaÁÛes, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de ·gua, drenagem de esgotos e ·guas pluviais, rede de cabos e iluminaÁ·o exterior, incluindo posto de transformaÁ·o (quando necess·rio);

8) Assegurar a construÁ·o dos passeios e parqueamento da escola;

9) Fornecer e instalar o mobili·rio, material did·ctico e equipamentos de apoio administrativo;

10) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

Artigo 3.o

CompetÍncias da C‚mara Municipal

Ao municÌpio compete:

1) Colaborar com a DRE na definiÁ·o da melhor localizaÁ·o da escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no ‚mbito...

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