Acordo N.º 273/2010 de 16 de Dezembro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25º a 32º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social - Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Secretária Regional, Ana Paula Pereira Marques e a Santa Casa da Misericórdia da Praia da Graciosa, representada pelo seu Provedor, Valdemiro Adolfo dos Santos Vasconcelos devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionada com a obra de remodelação e adaptação de 4 moradias para idosos.

Cláusula 2.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante máximo de 298.000,00€ (duzentos e noventa e oito mil euros), por dotação financeira do Plano de Investimentos, inscrita nos orçamentos dos anos de 2010 e 2011, com a seguinte repartição de encargos:

Ano de 2010 140.984,91€

Ano de 2011 157.415,09€

Os encargos acima indicados serão totalmente suportados por verbas afectas ao Capítulo 40, Divisão 13 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social, Subdivisão 01 - Equipamentos de Apoio à Família, Comunidade e Serviços, Acção I) - Criação, Melhoramentos e Apetrechamento de Equipamentos Sociais de Apoio a Idosos, CE: 08.07.01., dos Orçamentos dos respectivos anos económicos.

Cláusula 3.ª

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a efectuar as obras de remodelação e...

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