Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19-D/2022

Data de publicação26 Abril 2022
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 345-(37)
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19-D/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre a freguesia de Marvila e o Sindicato dos
Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP).
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a freguesia de Marvila e o SINTAP
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê, nos artigos 13.º e 14.º, que determinadas
matérias possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo ao artigo 364.º
legitimidade às Freguesias/Empregador Públicos para conjuntamente com as associações sindicais
celebrarem acordos coletivos de empregador público, também designados por ACEP.
Atendendo às especificidades dos serviços que a Junta de Freguesia de Marvila presta aos
seus fregueses e utentes, e ainda os meios de que deve dispor para prossecução dos objetivos,
importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização, permitindo uma
maior conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, elevando os níveis de motivação
no desempenho das suas funções.
Pelo Empregador Público: Dr. José António Videira, Presidente da Junta de Freguesia de
Marvila; e
Pela Associação Sindical:
Pelo SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com
Fins Públicos:
Pedro Manuel Dias Salvado, na qualidade de Secretário Nacional e Mandatário; e
Honório Manuel Oliveira, na qualidade de Mandatário.
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica -se aos trabalhadores filiados nos sindicatos subscritores, vinculados em regime de
contrato de trabalho em funções públicas, integrados nas carreiras de técnico superior, de assistente
técnico e de assistente operacional, carreiras especiais e subsistentes, que exercem funções na
Junta de Freguesia de Marvila, doravante designado por Empregador Público.
2 — O Acordo aplica -se, ainda, a todos os trabalhadores da Junta de Freguesia de Marvila
que durante a vigência do mesmo se vierem a filiar nos sindicatos subscritores, bem como aos
restantes trabalhadores não filiados, sem prejuízo, quanto a estes últimos, do exercício dos direitos
de oposição e opção previstos no artigo 370.º da LTFP.

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