Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 694
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2022
Sumário: Acordo Coletivo de Trabalho entre o Município de Tavira, o SINTAP Sindicato
dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, o
SNBP — Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais e a FESAP — Federação de
Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Acordo Coletivo de Trabalho entre o Município de Tavira, o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, o SNBP — Sindicato Nacional de
Bombeiros Profissionais e a FESAP — Federação de Sindicatos da Administração Pública e de
Entidades com Fins Públicos.
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamen-
tação coletiva de trabalho, designadamente as previstas nos artigos 13.º, 14.º e 364.º, e revogou
o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);
Considerando que o Município de Tavira pretende garantir uma maior eficácia e eficiência dos
serviços municipais;
Considerando que a organização e duração do tempo de trabalho, entre outras matérias, é
merecedora de um ajustamento mais consistente à realidade e às especificidades dos serviços
municipais, bem como às necessidades da sua população, e que se justifica a celebração de um
Acordo Coletivo de Trabalho que introduza os necessários ajustamentos aos períodos de duração
semanal e diária de trabalho, em conformidade com as concretas necessidades e exigências dos
serviços municipais e que proporcione, simultaneamente, melhores condições de trabalho e de
conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, a
motivação e a produtividade laboral e consequentemente a uma mais racional gestão dos recursos
humanos.
É celebrado o presente Acordo Coletivo de Trabalho entre:
O Empregador Público:
Município de Tavira, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes
Martins;
E as Associações Sindicais:
SINTAP Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com
Fins Públicos, neste ato representado por João Paulo dos Santos Barnabé, na qualidade de
mandatário;
SNBP — Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais, neste ato representado por Sérgio
Rui Martins Carvalho, na qualidade de Presidente do SNBP e mandatário e Emanuel de Sousa
Martins de Andrade, na qualidade de membro da Direção Nacional do SNBP e mandatário;
FESAP — Federação Sindical dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades
com Fins Públicos, neste ato representado por João Paulo dos Santos Barnabé, na qualidade de
mandatário;

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