Acordo Coletivo de Trabalho n.º 55/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 55/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre a Junta de Freguesia de Odeceixe e o
SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com
Fins Públicos.
Acordo coletivo de empregador público entre a Junta de Freguesia de Odeceixe
e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva
de trabalho;
Considerando que a Junta de Freguesia de Odeceixe, empenhada na maior eficácia e eficiência
dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é mere-
cedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando a celebração
de Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de
trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em simultâneo,
melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus tra-
balhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade,
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público, entre:
Pela Junta de Freguesia de Odeceixe:
José Fernando Landeiro de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Odeceixe,
Pelo SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com
Fins Públicos:
João Paulo dos Santos Barnabé, na qualidade de Secretario Nacional e mandatário do SINTAP.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica -se a todos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
que exercem funções na Junta de Freguesia de Odeceixe, filiados nos sindicatos subscritores, bem
como a todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não deduzam oposição
expressa nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dora-
vante também designada por LTFP.
2 — Para cumprimento do disposto no n.º 2 da alínea g) do artigo 365.º da LTFP, estima -se
que serão abrangidos por este Acordo cerca de 6 (seis) trabalhadores.

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